Alteração - Norma Regulamentadora NR-06

Ministério do Trabalho altera item da NR-06, conforme abaixo o ministério do trabalho alterou o item da nr-06 visando melhorar a segurança do trabalho na emissão do CA melhorando as normas regulamentadoras

LEGISLAÇÃO

2/5/20251 min read

Conforme mostra abaixo o texto da NR-06, foi alterado:

6.9.4 É vedada a cessão de uso do CA emitido a determinado fabricante ou importador para que outro fabricante ou importador o utilize sem que se submeta ao procedimento regular para a obtenção de CA próprio, ressalvados os casos de matriz e filial.

(Vigente até 16 de julho de 2025)

6.9.4 É vedada a cessão de uso do CA emitido a determinado fabricante ou importador para que outro fabricante ou importador o utilize sem que se submeta ao procedimento regular para a obtenção de CA próprio.

(Portaria MTE nº 57, de 16 de janeiro de 2025 - Entra em vigor a partir de 17 de julho de 2025)