Resumo da NR-35
A NR-35 estabelece requisitos para planejamento, organização e execução de atividades com risco de queda.

Objetivo da NR-35
A NR-35 estabelece requisitos para planejamento, organização e execução de atividades com risco de queda.
Na prática, seu objetivo é planejar, organizar e executar trabalho em altura priorizando evitar a exposição, prevenir a queda e reduzir suas consequências.
História e evolução da NR-35
A NR-35 foi publicada originalmente em 2012 para planejar, organizar e executar trabalho em altura priorizando evitar a exposição, prevenir a queda e reduzir suas consequências.
Ao longo de sua evolução, a norma foi complementada por anexos sobre acesso por cordas, sistemas de ancoragem e escadas de uso individual.
Atualizações e texto vigente da NR-35
A Portaria MTE nº 1.259/2026 determinou treinamento presencial e atualizou critérios e prazos relacionados a escadas fixas verticais.
Como portarias, anexos e prazos podem mudar, use o Acervo como apoio ao estudo e confirme a redação aplicável antes de tomar decisões técnicas.
Consultar a NR-35 no Ministério do TrabalhoEntenda a NR-35 em linguagem prática
A NR-35 trata de Trabalho em Altura e deve ser interpretada a partir das atividades realmente executadas, das pessoas expostas e das condições do ambiente de trabalho. O texto da norma orienta o que precisa ser controlado; a organização deve transformar essas exigências em medidas compatíveis com sua realidade.
Seu objetivo central é planejar, organizar e executar trabalho em altura priorizando evitar a exposição, prevenir a queda e reduzir suas consequências. Isso significa sair da leitura apenas documental e verificar como responsabilidades, procedimentos, capacitação, recursos e acompanhamento funcionam no trabalho cotidiano.
Objetivos práticos da NR-35
- Compreender o alcance.Identificar quando a NR-35 se aplica, quais atividades estão envolvidas e quem participa de sua implementação.
- Planejar a prevenção.Relacionar os requisitos de Trabalho em Altura aos perigos existentes, às medidas de controle e ao gerenciamento de riscos ocupacionais.
- Verificar a execução.Observar se procedimentos, recursos, capacitações e responsabilidades estão presentes na prática, e não somente nos documentos.
- Manter evidências.Organizar os registros necessários para acompanhar ações, corrigir desvios e demonstrar a continuidade da prevenção.
Perguntas que ajudam na aplicação
- A atividade e os trabalhadores estão dentro do campo de aplicação da NR-35?
- Quais perigos ou situações relacionadas a Trabalho em Altura precisam ser eliminados ou controlados?
- As medidas existentes são suficientes e estão sendo utilizadas corretamente?
- Quais documentos, inspeções, treinamentos e registros comprovam a aplicação da norma?
- Quem acompanha as ações e como os trabalhadores participam das melhorias?
Perguntas frequentes sobre a NR-35
Quando uma atividade é considerada trabalho em altura?
A caracterização deve seguir o campo de aplicação e os critérios da NR-35 vigente. Além da altura, o planejamento precisa considerar a possibilidade e as consequências de uma queda.
O treinamento, sozinho, autoriza o trabalho em altura?
Não. A autorização também depende de aptidão, capacitação adequada, procedimentos da organização, análise de risco e condições reais para execução segura da atividade.
O que deve ser previsto para emergência e resgate?
O planejamento deve considerar cenários de emergência, equipe e recursos, tempo de resposta, primeiros socorros e meios de resgate compatíveis com a atividade e o local.
Como usar esta página
- Confirme a aplicabilidade.Relacione a atividade, o ambiente e os perigos existentes com o escopo da norma.
- Identifique os controles.Verifique procedimentos, medidas de prevenção, capacitações e registros necessários.
- Consulte a versão vigente.Antes de aplicar, confira a redação oficial e as atualizações publicadas pelo órgão competente.
